Recusar agora é crime tipificado no novo código civil brasileiro!
( Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusar a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela a Folha de São Paulo:
Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. ( contato? )
O fato de um cônjuge se negar a faze-lo é motivo para um pedido de separação.
Bom, lendo isso, só podia achar que era uma bobagem feita no mínimo por um moleque, mas não é que é verdade? e ainda acho que foi essa advogada que deu ideia para esse novo código civil, e vale lembrar que a reportagem não é nova não, apesar de ter recebido o PPS essa semana a lei é pra entrar no inicio de 2003 ou seja quase 5 anos.
O link é esse, pena só estar disponível para assinantes, mas quem quiser, deixa o email que mando uma copia
eitagotablogspot@gmail.com
Muita palhaçada esse pais viu?
Já imaginou as cenas?
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